
Quando o banco nega a devolução do dinheiro perdido num golpe, essa resposta é a avaliação dele sobre um caso em que ele é parte interessada. A negativa não encerra o assunto. O melhor caminho é responder por escrito, com calma e com fundamento: contestar a conclusão, pedir os registros da operação e indicar as regras que o banco precisava cumprir.
As negativas costumam chegar com uma de duas frases prontas: "não identificamos irregularidades" ou "as transações partiram da sua conta, com a sua senha". Cada uma tem um ponto fraco, e saber qual é muda a forma de responder.
A seguir você vai ver o que cada frase significa, por que responder no impulso atrapalha, um modelo de resposta pronto para copiar e o que fazer depois de enviar.
"Não identificamos irregularidades": o que essa frase quer dizer
Na maioria das vezes, a frase significa que o banco não encontrou falha técnica nos próprios sistemas. A operação foi feita por um canal válido, com credenciais aceitas, e foi processada normalmente.
O que a frase costuma deixar de fora é a pergunta que mais pesa num caso de golpe: aquela operação era compatível com o jeito como você usa a conta? Um sistema pode funcionar perfeitamente e ainda assim deixar passar um Pix de valor muito acima do seu padrão, para uma conta que você nunca usou, de madrugada, em sequência.
Por isso, a resposta à frase é pedir que o banco mostre o que analisou. Quais operações foram verificadas, se o perfil da conta foi considerado, se houve algum alerta do sistema antifraude e por que ele não bloqueou a transação. Uma conclusão sem esses dados é só uma conclusão.
"A operação usou sua senha": por que isso não encerra a discussão
O banco usa essa frase porque o artigo 14, §3º, do Código de Defesa do Consumidor permite que ele se defenda alegando culpa exclusiva do cliente. Mas a senha é só uma das camadas de segurança que o banco é obrigado a manter. Em golpe, ela costuma ter sido obtida por engano, e é exatamente por isso que as regras exigem outras camadas.
No Pix, por exemplo, o Regulamento do Banco Central passou a exigir, desde novembro de 2024, que as instituições usem uma solução de gerenciamento de risco de fraude capaz de identificar transações atípicas ou incompatíveis com o perfil do cliente. As mesmas regras limitaram a R$ 200 por transação e R$ 1.000 por dia o Pix feito a partir de um celular ou computador ainda não cadastrado.
Outras normas vão na mesma direção. A Resolução CMN 4.893/2021 obriga os bancos a manter política de segurança cibernética. A Circular BCB 3.978/2020 exige que eles conheçam o cliente e monitorem operações atípicas. E a Súmula 479 do STJ trata fraudes de terceiros dentro das operações bancárias como risco da atividade do banco.
Resumindo: "foi com a sua senha" responde só se a senha estava certa. A pergunta que importa é se o banco cumpriu as outras camadas de segurança que deveriam ter percebido algo fora do normal.
Por que responder no impulso atrapalha
No meio do susto, a reação natural é escrever algo como "vocês não podem fazer isso comigo, eu fui vítima de golpe". É compreensível, mas essa resposta não ajuda. Ela não contesta a conclusão do banco, não pede nenhuma informação e não deixa nada registrado além da sua indignação.
Tudo o que você escreve ao banco pode virar documento depois. Uma resposta clara, com datas, protocolo e os pedidos certos, mostra que você contestou a tempo, que pediu os dados da operação e que o banco foi informado das regras que deveria seguir. Se o caso avançar, esse histórico pesa mais do que qualquer desabafo.
Responder com firmeza não exige agressividade. Basta registrar os fatos, citar as regras e dizer com clareza o que você está pedindo.
Modelo de resposta ao banco, pronto para copiar
Envie a resposta pelo mesmo canal em que recebeu a negativa, ou pela ouvidoria, sempre por um meio que gere protocolo. Preencha os campos entre colchetes e apague o que não se aplica ao seu caso.
Ao [nome do banco]
Ref.: protocolo nº [número da contestação], aberto em [data]
Recebi em [data] a resposta de que [não foram identificadas irregularidades / as operações foram feitas com a minha senha] e de que o valor não será devolvido. Não concordo com essa conclusão e peço a sua revisão.
As operações contestadas são: [data, horário, tipo (Pix, transferência, compra), valor e destinatário de cada uma].
Essas operações fogem do padrão de uso da minha conta, considerando o valor, o destinatário e o horário em que foram feitas.
O banco tem dever de segurança sobre a conta e responde por falha no serviço (Código de Defesa do Consumidor, art. 14, e Súmula 479 do STJ). As normas do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional também exigem que a instituição conheça o perfil do cliente, monitore as transações e use mecanismos capazes de identificar operações atípicas ou incompatíveis com esse perfil.
Por isso, peço:
1. a anulação das operações contestadas e o ressarcimento dos valores;
2. a cópia da análise que fundamentou a negativa;
3. os registros de cada operação: data, horário, canal, endereço IP, identificação do dispositivo, data de cadastro desse dispositivo na conta, geolocalização e tipo de autenticação usada;
4. a informação sobre se o sistema antifraude gerou algum alerta e, se gerou, por que a operação não foi bloqueada.
Peço resposta por escrito. Caso a contestação não seja revista, adotarei as medidas cabíveis, incluindo reclamação ao Banco Central e ao consumidor.gov.br.
[Nome completo]
[CPF]
[Agência e conta]
[Data]
Anexe o boletim de ocorrência, o comprovante da contestação e os prints da conversa com o golpista, se houver. Guarde uma cópia de tudo o que enviar.
O que fazer depois de enviar a resposta
Se a negativa veio do atendimento comum, o próximo passo é a ouvidoria. O caminho costuma seguir esta ordem:
- Envie a resposta à ouvidoria do banco, com o protocolo da contestação. Pela Resolução CMN 4.860/2020, a ouvidoria tem até 10 dias úteis para dar uma resposta conclusiva.
- Se a ouvidoria mantiver a negativa ou não responder no prazo, registre reclamação no Banco Central, pelo site do BC.
- Registre também reclamação no consumidor.gov.br.
- O Procon da sua cidade é mais uma via.
- A Justiça vem depois, quando os documentos sustentam o que aconteceu.
Se o golpe foi por Pix, confirme também se o MED foi aberto quando você contestou. Ele é um pedido separado, feito ao próprio banco, e tem prazo de até 80 dias contados da transferência.
Em cada etapa, guarde o protocolo e a resposta. Uma negativa genérica, sem os registros pedidos, também fica documentada e pesa na análise do caso.
Perguntas frequentes sobre a negativa do banco
O banco disse que não identificou irregularidades. Acabou?
Não. Essa resposta costuma significar que o sistema funcionou tecnicamente, e não que a operação era compatível com o seu perfil. Você pode contestar a conclusão por escrito, pedir a análise que fundamentou a negativa e levar o caso à ouvidoria, ao Banco Central e ao consumidor.gov.br.
Se a operação foi feita com a minha senha, a culpa é minha?
Não necessariamente. A senha é só uma das camadas de segurança. As regras do Banco Central exigem que os bancos identifiquem transações atípicas ou incompatíveis com o perfil do cliente, e no Pix há limites para operações feitas de dispositivos ainda não cadastrados.
Como devo responder ao banco?
Por escrito, por um canal que gere protocolo. Indique as operações contestadas, diga que não concorda com a conclusão, cite o dever de segurança do banco e peça os registros técnicos de cada operação.
Quanto tempo a ouvidoria tem para responder?
Pela Resolução CMN 4.860/2020, a ouvidoria tem até 10 dias úteis para dar uma resposta conclusiva.
Posso reclamar no Banco Central?
Sim. A reclamação pode ser registrada pelo site do Banco Central. O ideal é fazer isso depois de passar pela ouvidoria do banco, informando os protocolos anteriores.
Cada caso depende dos fatos
A negativa do banco é o começo da discussão. O que costuma pesar é o histórico da conta, a forma como o banco reagiu e o que ficou registrado por escrito desde a primeira contestação. Ser firme não significa ser agressivo: significa saber o que pedir e guardar tudo.
Se este artigo pode ajudar alguém que você conhece, envie para essa pessoa.
Sobre o autor. Macel Guimarães Gonçalves é advogado há 15 anos, inscrito na OAB/MG sob o nº 131.717, e atua em direito bancário e do consumidor, na defesa de vítimas de golpes online, fraudes bancárias e cobranças indevidas.
Publicado em 4 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, que não substitui a análise de um caso concreto.
Fontes
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), art. 14
- Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça
- Regulamento do Pix (Resolução BCB 1/2020), com as alterações da Resolução BCB 403/2024
- Agência Brasil: Banco Central faz ajustes para aperfeiçoar segurança do Pix (23/07/2024)
- Resolução CMN 4.893/2021 (política de segurança cibernética)
- Circular BCB 3.978/2020 (conhecimento do cliente e monitoramento de operações)
- Resolução CMN 4.860/2020 (ouvidorias)
WhatsApp