
Metade da população brasileira está endividada. Segundo a Serasa, o Brasil chegou a 81,7 milhões de inadimplentes em fevereiro de 2026, e 42% deles já estavam com o nome negativado dez anos antes.
A seguir você vai ver a diferença entre prescrição e nome sujo, quando o prazo começa e o que faz ele recomeçar, o que o banco ainda pode fazer depois de 5 anos e como pedir a retirada do seu nome do cadastro.
Dívida caduca em 5 anos? Prescrição e nome sujo são prazos diferentes
Quando alguém diz que a dívida caducou, normalmente está falando de dois prazos ao mesmo tempo. Eles costumam ter 5 anos, mas têm regras e efeitos diferentes.
O primeiro é o prazo do cadastro de inadimplentes. O artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor proíbe que os cadastros mantenham informações negativas por mais de 5 anos. A Súmula 323 do STJ confirma esse limite.
O segundo é a prescrição. Ela marca o fim do prazo para o credor cobrar a dívida na Justiça. Para a maior parte das dívidas bancárias, como cartão de crédito, empréstimo pessoal e cheque especial, o prazo é de 5 anos, pelo artigo 206, §5º, I, do Código Civil.
Prazo do cadastro (nome sujo)
- O que limita: anotação no Serasa, SPC e Boa Vista
- Prazo: 5 anos, para qualquer dívida
- Pode recomeçar? Não
- Base legal: CDC, art. 43, e Súmula 323 do STJ
Prescrição da dívida
- O que limita: cobrança da dívida na Justiça
- Prazo: 5 anos na maioria das dívidas bancárias; outras dívidas têm prazos diferentes
- Pode recomeçar? Sim, em algumas situações
- Base legal: Código Civil, arts. 202 e 206
Um ponto que pouca gente sabe: a dívida prescrita continua existindo. O que acaba é o direito de exigir o pagamento. Se você pagar uma dívida prescrita por vontade própria, não pode pedir o dinheiro de volta depois (art. 882 do Código Civil).
Quando a dívida prescreve e o que faz o prazo recomeçar
Em regra, os 5 anos contam a partir do vencimento da dívida. Em contratos parcelados, a contagem pode variar conforme a parcela ou o vencimento antecipado do contrato, então a data exata depende do documento.
O prazo de prescrição pode recomeçar do zero uma única vez, nas situações do artigo 202 do Código Civil. As mais comuns na relação com banco são estas:
- o credor entra com ação de cobrança na Justiça;
- o título é protestado em cartório;
- você reconhece a dívida, por exemplo assinando uma confissão de dívida ou um acordo de renegociação.
O terceiro caso é o que mais pega o consumidor desprevenido. Um acordo assinado no quarto ano reinicia a contagem, e se as novas parcelas atrasarem, surge uma nova dívida, com nova data de vencimento e possibilidade de nova anotação no cadastro.
Depois que a prescrição já aconteceu, fechar um acordo também tem consequências. Pagar ou se comprometer a pagar pode ser entendido como renúncia à prescrição (art. 191 do Código Civil). Antes de aceitar uma proposta para uma dívida antiga, vale conferir a data de vencimento original.
O banco pode continuar cobrando uma dívida prescrita?
Na Justiça, não. Depois da prescrição, o banco perde o direito de exigir a dívida por meio de ação. Fora da Justiça, por ligação, mensagem, carta ou plataforma de acordo, a resposta ainda não está fechada.
A questão está em discussão no STJ, e ainda não existe uma regra definitiva válida para todo o país.
Enquanto essa definição não sai, receber uma ligação ou mensagem sobre uma dívida antiga não significa que ela ainda possa ser exigida. A data de vencimento original continua sendo o ponto de partida.
Serasa Limpa Nome não é o mesmo que nome sujo
Essa diferença confunde muita gente. A negativação no cadastro de inadimplentes aparece para lojas e bancos e derruba o acesso a crédito. O Serasa Limpa Nome é uma plataforma de negociação: a dívida aparece lá para você, como oferta de acordo.
Na prática, uma dívida antiga pode já ter saído do cadastro de inadimplentes e ainda aparecer como oferta de acordo. São situações diferentes, com regras diferentes.
Por que a cobrança continua chegando
Boa parte das cobranças de dívidas antigas continua porque o consumidor não conhece esses prazos e acaba pagando ou assinando acordo sem conferir a data de vencimento original. Conhecer a regra é o que permite decidir com calma.
Nome sujo há mais de 5 anos: como pedir a retirada
Se a anotação já passou de 5 anos desde o vencimento, a retirada do cadastro pode ser pedida sem precisar de processo. O caminho costuma seguir esta ordem:
- Consulte seu CPF de graça nos sites ou aplicativos do Serasa, do SPC Brasil e da Boa Vista. Anote o nome do credor, o valor e, principalmente, a data de vencimento de cada dívida.
- Peça a exclusão por escrito ao próprio cadastro e ao credor, informando que o prazo de 5 anos já passou. Guarde o protocolo.
- Se a anotação continuar, registre reclamação no consumidor.gov.br.
- Se o credor for banco ou financeira, registre também reclamação no Banco Central, pelo site do BC.
- O Procon da sua cidade é mais uma via administrativa.
Guarde prints da consulta com a data. Eles mostram por quanto tempo a anotação ficou lá depois do prazo.
Dá direito a indenização?
Manter o nome no cadastro depois do prazo legal pode gerar o dever de indenizar, dependendo do caso. Uma exceção importante é a da Súmula 385 do STJ: quem tem outra negativação legítima no mesmo período, em regra, não recebe indenização por dano moral por uma anotação irregular.
Perguntas frequentes sobre dívida prescrita e nome sujo
Depois de 5 anos a dívida some?
Não. Depois de 5 anos do vencimento, o nome precisa sair do cadastro de inadimplentes, e na maioria das dívidas bancárias o banco perde o direito de cobrar na Justiça. A dívida, porém, continua existindo e pode aparecer em plataformas de negociação.
Meu nome sai do Serasa sozinho depois de 5 anos?
Deveria sair, porque o CDC proíbe manter a anotação negativa por mais de 5 anos. Se continuar lá, você pode pedir a exclusão ao próprio cadastro e ao credor, e reclamar no consumidor.gov.br e no Banco Central.
O banco pode me ligar cobrando uma dívida prescrita?
A questão está em discussão no STJ, e ainda não existe uma regra definitiva para todo o país. Na Justiça, a cobrança de dívida prescrita já não é possível.
Se eu fizer um acordo, o prazo recomeça?
Pode recomeçar. Reconhecer a dívida, assinando confissão ou renegociação, é uma das hipóteses que reiniciam a prescrição. Se a dívida já estava prescrita, o acordo pode ser entendido como renúncia à prescrição.
Se eu pagar uma dívida prescrita, posso pedir o dinheiro de volta?
Não. Pelo artigo 882 do Código Civil, quem paga uma dívida prescrita não tem direito à devolução, porque a dívida continuava existindo.
Cada caso depende dos fatos
A data de vencimento é a informação que decide quase tudo neste assunto. Ela define quando o nome precisa sair do cadastro, quando a dívida prescreve e se um acordo vale a pena. Antes de pagar ou assinar qualquer proposta para uma dívida antiga, consulte essa data.
Se este artigo pode ajudar alguém que você conhece, envie para essa pessoa.
Sobre o autor. Macel Guimarães Gonçalves é advogado há 15 anos, inscrito na OAB/MG sob o nº 131.717, e atua em direito bancário e do consumidor, na defesa de vítimas de golpes online, fraudes bancárias e cobranças indevidas.
Publicado em 4 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, que não substitui a análise de um caso concreto.
Fontes
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), art. 43
- Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 191, 202, 206 e 882
- Súmulas 323 e 385 do Superior Tribunal de Justiça
- Serasa: 10 anos do Mapa da Inadimplência (março de 2026)
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