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Golpe do Pix: 4 caminhos para recuperar o seu dinheiro

Caiu no golpe do Pix? Descubra os caminhos para buscar a devolução do seu dinheiro.

Por Macel Guimarães Gonçalves6 min de leitura
avó e neta planejando pedido de ressarcimento de golpe pix

Aquela sua tia idosa caiu no golpe, ficou desesperada, te perguntou se tinha como resolver e você não sabia o que responder. Quase todo mundo que cai no golpe do Pix faz a mesma pergunta: dá para recuperar esse dinheiro?

A resposta honesta é que não existe nenhuma garantia. Mas existem caminhos. Abaixo, eu mostro os quatro, do primeiro ao último, e do que cada um depende.

1. Conteste o Pix no seu próprio banco, o mais rápido possível

O primeiro caminho é contestar a transferência no seu banco, não no banco de quem recebeu. Faça pelo aplicativo, na opção de contestação do Pix, ou pelo canal oficial de atendimento.

Essa contestação aciona o MED, o Mecanismo Especial de Devolução, criado pelo Banco Central (Resolução BCB nº 103/2021). Com ele, o dinheiro que ainda estiver na conta de quem recebeu pode ser bloqueado e devolvido. O pedido pode ser feito em até 80 dias da transferência, mas não espere: o golpista costuma tirar o dinheiro da conta em minutos. Quanto antes a contestação for feita, maior a chance de ainda existir saldo para bloquear.

Três cuidados nessa hora:

  1. Anote o número do protocolo.
  2. Anote os horários: quando você percebeu o golpe e quando avisou o banco.
  3. Guarde tudo: comprovante do Pix, prints das conversas e o número de quem te enganou.

Lembre sempre: o MED é um pedido, não é uma garantia. Se o dinheiro já saiu da conta do golpista, ele pode não devolver nada. Mas isso não encerra o assunto.

2. Peça o ressarcimento ao banco, por escrito

Se o MED não devolver, ainda existe um pedido que muita gente nem sabe que pode fazer: o pedido de ressarcimento direto ao banco.

A diferença é simples:

O MED é a tentativa de pegar o dinheiro de volta na conta do golpista. O pedido para o seu banco responder pelo prejuízo. No MED, isso depende ainda existir saldo na conta de quem recebeu. Já no pedido de ressarcimento, o principal é ter havido falha na segurança do banco no seu caso.

O ressarcimento tem base na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o banco responde por fraudes praticadas por terceiros dentro das operações bancárias, e no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que considera defeituoso o serviço que não oferece a segurança que o cliente pode esperar.

O que colocar no pedido? A cronologia do que aconteceu:

  • que horas o golpe aconteceu e que horas você avisou o banco;
  • quanto saiu da sua conta e para quem;
  • por que aquilo fugia do seu jeito de usar a conta: um destinatário que você nunca tinha visto, vários Pix em poucos minutos, um valor muito acima do que você costuma movimentar.

E peça a resposta por escrito. Pode parecer burocracia, mas essa resposta vira um documento. Se o banco negar, a negativa por escrito é o que mostra que você procurou o banco e que ele negou a devolução. Sem ela, fica só a sua palavra contra a dele.

3. Ouvidoria, Banco Central e consumidor.gov.br

Quando o banco nega o ressarcimento, a conversa não acaba aí. Existem três portas antes da Justiça:

  1. Ouvidoria do próprio banco. Ela existe para rever o que o atendimento anterior decidiu. Para usar, você precisa do protocolo do atendimento anterior. É por isso que aquele número é tão importante.
  2. Banco Central. Qualquer pessoa pode registrar uma reclamação contra o banco no site do Banco Central. O Banco Central não devolve o dinheiro e não julga o caso, mas encaminha a reclamação ao banco, que precisa responder. E a reclamação fica registrada.
  3. consumidor.gov.br. Plataforma pública em que a empresa responde diretamente ao consumidor. Os grandes bancos estão lá.

Cada uma dessas portas pode resolver o caso. Se não resolver, cada resposta que você recebeu vai somando documentos à sua história.

4. Quando a Justiça vale a pena num golpe do Pix

A Justiça é o último caminho, não o primeiro, porque ela depende do que você juntou nos caminhos anteriores. Ninguém ganha um caso de golpe do Pix só contando o que aconteceu. O que pesa são os fatos que você consegue demonstrar:

  • a rapidez com que você avisou o banco;
  • a cronologia do dia do golpe;
  • se as transferências fugiam do seu padrão, olhando inclusive os meses anteriores da sua conta;
  • como o banco reagiu quando você pediu ajuda.

Também preciso ser honesto com você: tem caso em que ir para a Justiça não é o melhor caminho. Quando a operação estava dentro do seu padrão de uso e o banco não tinha como perceber, existe o risco real de perder aquele valor. Por isso, antes de decidir, vale analisar os seus documentos com calma.

Se você quer entender melhor quando o banco responde e quando não responde, assista: Golpe do Pix: o banco é obrigado a devolver o dinheiro?

Qual é o prazo para buscar o dinheiro na Justiça?

O Código de Defesa do Consumidor (artigo 27) dá, em regra, cinco anos para buscar a reparação, contados de quando você soube do dano e de quem o causou.

Isso não é motivo para deixar para depois, porque a prova pode se perder com o tempo. Mas também não é motivo para se desesperar se o golpe não aconteceu ontem.

Perguntas frequentes

O MED garante a devolução do dinheiro do Pix? Não. O MED é um pedido. Ele só devolve o que ainda estiver na conta de quem recebeu, e o golpista costuma sacar o dinheiro em minutos. Por isso a contestação deve ser feita o quanto antes.

Devo contestar no meu banco ou no banco de quem recebeu o Pix? No seu banco, pelo aplicativo, na opção de contestação do Pix, ou pelo canal oficial de atendimento.

O MED não devolveu nada. Acabou? Não. O pedido de ressarcimento ao banco é outro caminho. Ele não depende de o dinheiro ainda estar na conta do golpista, e sim de ter havido falha na segurança do banco.

O Banco Central devolve o dinheiro do golpe? Não. O Banco Central não devolve o dinheiro e não julga o caso, mas encaminha a sua reclamação ao banco, que é obrigado a responder, e o registro fica guardado.

Quais documentos guardar depois de cair no golpe do Pix? O protocolo da contestação, os horários (do golpe e do aviso ao banco), o comprovante do Pix, os prints das conversas, o número do golpista, o extrato dos meses anteriores e a resposta do banco por escrito.

Qual o prazo para entrar na Justiça depois de um golpe do Pix? Em regra, cinco anos, pelo artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, contados de quando você soube do dano e de quem o causou.


Cada caso depende da análise específica dos fatos. O que eu mostrei aqui é um panorama geral do que costuma ser importante numa análise como essa.

Sobre o autor: Macel Guimarães é advogado há 15 anos (OAB/MG 131.717) e defende vítimas de golpes online e fraudes bancárias. No YouTube, em @macelguimaraesadvocacia, ele mostra como se proteger de golpes e fraudes.

Se esse artigo pode ajudar alguém que você conhece, mande para essa pessoa.

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