
Se fizeram um empréstimo no seu nome e o dinheiro saiu logo em seguida por Pix para um estelionatário, você pode não ser obrigado a devolver esse valor ao banco.
Foi o que decidiu o Tribunal de Justiça do Acre: a aposentada não teve nenhum proveito do dinheiro, então o banco não pode cobrar dela. Além disso, terá de devolver em dobro as parcelas descontadas e pagar indenização.
Essa é uma das dúvidas que mais aparecem para quem cai nesse golpe: "o dinheiro do empréstimo caiu na minha conta, então eu vou ter que pagar?".
Abaixo, eu explico o que aconteceu, por que o banco perdeu e o que você pode fazer se estiver passando por isso.
O que aconteceu com a aposentada
Uma aposentada de Brasiléia, no Acre, começou a ver descontos de R$ 462 por mês no benefício. Era a parcela de um empréstimo consignado que ela diz nunca ter contratado.
O dinheiro desse empréstimo chegou a cair na conta dela, mas saiu logo depois, por Pix, para outras pessoas. Ela não ficou com nada.
A primeira decisão: parar os descontos
Logo no começo do processo, a Justiça deu uma decisão rápida para suspender os descontos, com multa de R$ 500 por dia se o banco descumprisse.
Ela também ganhou a gratuidade da justiça e a prioridade no andamento do processo, por ser idosa.
Por que o banco perdeu
O caso foi julgado pela 1ª Câmara Cível do TJAC, com relatoria do desembargador Elcio Mendes, e a decisão foi unânime (Apelação Cível nº 0701538-88.2025.8.01.0003).
Três pontos pesaram:
- Quem tinha que provar era o banco. Pelo Código de Defesa do Consumidor, se a pessoa diz que não contratou, cabe ao banco mostrar que ela contratou.
- "Telas do sistema" não bastaram. O banco apresentou prints do próprio sistema interno. O tribunal entendeu que isso não prova que a aposentada autorizou o empréstimo por biometria ou senha.
- Fraude faz parte do risco do negócio do banco. O tribunal também considerou que ela é idosa e que o benefício é a única renda dela.
Por que ela não precisa devolver o dinheiro do empréstimo
Esse é o ponto mais importante para quem está passando por isso.
O dinheiro caiu na conta dela, mas foi embora por Pix para terceiros. Ela não teve nenhum proveito desse valor. Por isso, a Justiça afastou a obrigação de devolvê-lo ao banco.
Atenção: isso vale para este caso, com essas provas. Se a pessoa usou parte do dinheiro, a análise pode ser diferente.
O que a Justiça decidiu
- Devolução em dobro de todas as parcelas de R$ 462 descontadas.
- Indenização por danos morais (o valor não foi divulgado).
- A aposentada não precisa devolver o valor do empréstimo, que foi para os golpistas.
O que fazer se fizeram um empréstimo no seu nome
- Conteste o empréstimo no banco, por escrito, e anote o protocolo.
- Peça ao banco as provas da contratação: contrato, biometria, registro de acesso e de onde a operação foi feita. Prints do sistema do banco, sozinhos, podem não bastar.
- Não use o dinheiro, se ele ainda estiver na sua conta, e avise o banco que não reconhece a operação.
- Se saiu Pix que você não fez, conteste no seu banco pelo aplicativo, o que aciona o MED (Mecanismo Especial de Devolução).
- Registre um boletim de ocorrência e guarde extratos, protocolos e respostas.
Perguntas frequentes
Fizeram um empréstimo no meu nome. Preciso devolver o dinheiro? Depende do caso. No caso do TJAC, a aposentada não precisou devolver porque o dinheiro saiu por Pix para golpistas e ela não teve proveito nenhum.
O banco mostrou prints do sistema dele. Isso prova que eu contratei? Não necessariamente. No caso do Acre, o tribunal entendeu que as telas do sistema interno não bastavam para provar a autorização por biometria ou senha.
Dá para parar os descontos antes do fim do processo? Sim, é possível pedir uma decisão rápida para suspender os descontos. Neste caso, ela foi concedida com multa de R$ 500 por dia.
O que é devolução em dobro? É quando o banco tem que devolver, em regra, o dobro do que cobrou indevidamente, como prevê o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
Cada caso depende da análise específica dos fatos e dos documentos. O que eu mostrei aqui é um panorama geral.
Sobre o autor: Macel Guimarães é advogado há 15 anos (OAB/MG 131.717) e defende vítimas de golpes online e fraudes bancárias. YouTube: @macelguimaraesadvocacia · Instagram: @macelguimaraes.adv
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